A NR 17 trata sobre a ergonomia no trabalho e tem como objetivo proporcionar o conforto, diminuir os riscos de lesões dos profissionais e aumentar a produtividade.
A ergonomia é um conceito estabelecido através da norma regulamentadora nº 17, também conhecida como NR-17, que tem como objetivo garantir certos parâmetros para a boa condição de trabalho, partindo de uma adaptação às características físicas e psicológicas dos empregados, a fim de oferecer conforto máximo, desempenho e segurança durante o expediente de trabalho.
É obrigação do empregador realizar a avaliação da adaptação de seus funcionários no ambiente de trabalho e às condições impostas durante a jornada. Se torna necessário a realização da análise ergonômica do trabalho, também conhecida como AET. Ela deve levar em conta as condições de trabalho oferecidas em acordo com a norma nº17.
Este é um conceito extremamente importante, já que as piores e mais comuns doenças do trabalho acontecem a partir da exposição do trabalhador aos riscos ergonômicos, tais como levantamento de cargas pesadas, trabalhos realizados apenas em pé, esforço repetitivo e monotonia, sendo este último ligado ao psicológico do empregado.
Todos estes fatores acabam por afetar a saúde física e mental do empregado, gerando desconforto. Isso pode ocasionar também a baixa produtividade para a empresa, sendo necessário que o empregador cuide da ergonomia de seus trabalhadores a fim de renovar e prevenir problemas de saúde nos mesmos e também manter a boa produtividade em seu negócio.
É importante lembrar que a norma regulamentadora nº 17, a NR-17, é obrigatória para todas as empresas, e não cumpri-la trará apenas malefícios ao empregador e aos empregados. Conheça a seguir todos os detalhes da NR-17.
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Tudo sobre a Ergonomia – NR-17
A estrutura escolhida para a criação da norma regulamentadora nº 17 utiliza os seguintes parâmetros:
- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho;
- Organização do trabalho.
E a NR 17 traz ainda dois anexos que detalham as condições ergonômicas para as áreas de trabalho de operadores de Check Outs, no anexo I, e teleatendimento/telemarketing no anexo II.
Mas a norma regulamentadora nº 17 vai além e apresenta diversos outros tópicos que auxiliam a regulamentar a jornada de trabalho através de princípios ergonômicos.
O NBR ISO 11226:2013 é um destes itens. Ele fala sobre avaliação de posturas estáticas de trabalho e ainda apresenta outras avaliações.
Sobre movimentação manual, o NBR ISO 11228-3:2014 oferece informações sobre movimentação de cargas leves em alta frequência de repetição, isto é, atividades que necessitam carregar cargas pequenas ou leves, mas onde o trabalhador precisa repetir esta tarefa diversas vezes seguidas.
Outro item regulamentado pela NR-17 são as condições do ambiente de trabalho. O empregador deve adequar o local de acordo com as características físicas e psicológicas de seus trabalhadores. O serviço a ser executado também deve ser levado em conta na hora da adequação, como determina a norma.
Normas de produção, exigência de tempo, modo operatório, ritmo do trabalho, especificações de tempo e conteúdo do serviço a ser realizado também devem ser levados em conta.
Para se aplicar as normas de ergonomia em um local de trabalho, o empregador pode primeiramente planejar o processo, ensinar seus empregados e implementação do programa ergonômico para o local especificado.
Como a Conceito Zen pode ajudar sua empresa?
A Conceito Zen é uma empresa que se especializou em atividades voltadas a saúde e segurança de nossos clientes. No que se refere a NR 17 nós atuamos com uma palestra sobre ergonomia que tem como objetivo trazer a reflexão e alteração de vícios posturais dos trabalhadores que com o passar do tempo podem desencadear uma doença mais relevante.
Atuamos com profissionais da área da saúde e que possuem grande experiência com o público. Desta forma, nossas apresentações conseguem levar a informação técnica de uma forma muito mais descontraída fazendo com que os participantes interajam durante a palestra.
Ótima explicação sobre a NR17!
Olá Ana Paula.
Fico feliz em ter ajudado de alguma forma.
Abraços,
Rafael
Eu gostaria de citar um trecho desse artigo, mas para tal preciso da data de publicação. Você poderia me informar?
Olá Andreia. Tudo bem?
O artigo foi publicado em 19/04/2018.
Abraços,
Rafael
Ótima explicação, bem estruturado!
Olá Ana.
Obrigado pelo seu feedback.
Abraços,
Rafael