Acidentes de trajeto são um dos grandes responsáveis por afastamentos de funcionários do trabalho para algumas empresas brasileiras.
Acidentes ocorrem comumente, de formas diversas, incluindo nas proximidades ou no próprio local de trabalho.
Apesar disso, variados aspectos do incidente no percurso para a empresa, não estão muito claras para diversos gestores e funcionários.
Neste contexto, a informação é crucial para saber como prosseguir de acordo com a situação.
Tanto o empregador quanto o empregado tem direitos e deveres quanto a esse tipo de ocorrências.
Cabe a ambas as partes conhecerem a legislação e aplicarem as prevenções e ações corretas.
Veremos então neste artigo mais sobre o que é acidente de trajeto e no final abordaremos mais sobre dicas para se evitar acidentes de percurso, este, um dos grandes responsáveis por afastamentos no trabalho.
O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto se refere a ocorrência incidente no caminho entre a casa de um funcionário até o lugar de serviço ou o contrário. Não importando nessas situações, a maneira de deslocamento, seja de carro, ônibus, moto ou a pé.
Uma das principais dúvidas em torno deste assunto é da responsabilidade exercida pela pessoa responsável pelo contrato.
É categorizado por acidente de trabalho apenas conforme a lei previdenciária, com a base que se entende que ao efetuar o caminho de ida ou volta do serviço, o contratado se encontra a disposição do seu contratante.
Antes, o caminho era considerado como parte da jornada de serviço pelas leis trabalhistas, porém, é algo que causa divergência com a lei previdenciária.
A modificação é recente, por isso que controvérsias em torno deste assunto costumam surgir. Na dúvida, procure por um profissional, como um advogado, capaz de esclarecer e orientá-lo.
De maneira geral, a equiparação do acidente de trajeto com o de trabalho consiste nos benefícios e estabilidade acidentária.
Dessa forma, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), direcionada à Previdência Social para que o seu empregado tenha todo o suporte possível no que diz respeito ao auxílio acidente em caso de afastamento.
Existem divergências em torno deste assunto, pois de acordo com a legislação previdenciária, este acidente se enquadra como acidente de trabalho.
No entanto, de acordo com a lei trabalhista, deve-se excluir essa caracterização, contanto que a ocorrência tenha culpa do empregador.
Apesar do conflito entre as leis, caso ocorra um acidente deste tipo, é fundamental buscar o suporte profissional especializado para saber qual é a melhor forma de prosseguir.
Como prevenir acidentes de trajeto?
Conforme tratamos em nossas palestras sobre segurança no trabalho, o acidente de percurso é um dos grandes responsáveis por afastamentos no trabalho.
Ao tratar-se da responsabilidade estendida ao empregador, pode ser algo subjetivo e é necessário que ocorra a análise se o profissional poderia ter tomado medidas preventivas.
Por parte das empresas, é possível incluir a conscientização, por exemplo, de trânsito e dos possíveis acidentes que podem ocorrer do dia a dia e como evitá-los. É uma forma aparentemente simples, mas que pode ajudar a evitar ou reduzir os acidentes no caminho.
Já no que diz respeito ao contratado, é indispensável optar pelo melhor caminho para ir e voltar.
Nem sempre o mais curto é o mais seguro, por isso, é algo que merece atenção.
Além das recomendações tradicionais, como atravessar as ruas com cuidado, ter cautela ao dirigir ou pegar transporte público, andar sempre na calçada, evitar atravessas fora da faixa, entre outras medidas.
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Naturalmente, para quem se locomove de moto ou bicicleta, as medidas preventivas devem ser redobradas, pois nessas situações, o funcionário fica mais vulnerável a ocorrências graves, que podem levar não apenas ao afastamento do serviço, como também tem a possibilidade de ser fatal.
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