É importante que você entenda a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, pois elas têm efeitos legais e de direitos segundo nossas leis.
São muitos os fatores que podem resultar no afastamento de um profissional do seu ambiente de trabalho e de suas atividades laborais, desde doenças causadas por fatores ou condições do ambiente profissional até acidentes inesperados.
Mas você sabe diferenciar quando um afastamento se faz necessário devido a uma doença profissional ou uma doença de trabalho?
Aliás, você sabia que existem características específicas que diferenciam doenças profissionais e doenças do trabalho?
Saiba que essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores e, por vezes, pode confundir também os profissionais em Segurança do Trabalho. Mas é importante conhecer as diferenças peculiares entre uma e outra, já que elas têm efeito legal e de direito perante a lei brasileira.
Vamos então neste artigo explicar a diferença entre doença profissional e doença do trabalho para que você possa entender as peculiaridades entre cada uma delas. Confira!
O que é Doença Profissional
A doença profissional, também chamada de doença ocupacional, acontece em decorrência a contínua exposição do trabalhador aos chamados agentes de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros. Esses agentes são responsáveis por desencadear ou agravar doenças no organismo do trabalhador.
De acordo com o artigo 20, inciso I, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Em suma, a doença profissional é aquela adquirida em consequência ao exercício do trabalho. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação se enquadra na doença profissional.
Isso porque não há uma forma alternativa de realizar a função de digitador ou usar um equipamento de proteção. A doença acontece devido ao tipo de trabalho desenvolvido.
Veja também: A importância do Alongamento no Trabalho
O que é Doença do Trabalho
As doenças do trabalho são resultado das condições especiais de um ambiente profissional e que não possuem relação em lei. Esse grupo de doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, por não possuírem um agente causador comum.
Isso quer dizer que, no geral, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona com a função, mas não é uma regra. Com isso, é preciso comprovar de que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado com o trabalho.
O artigo 20, inciso II, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República estabelece que a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Ou seja, a doença do trabalho é decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado, apesar de não ser uma regra.
Um bom exemplo é de quem que trabalha em local de muito ruído, como um orientador de aeronaves.
Esse profissional deve usar protetores auriculares, para evitar perda da audição. Mas se agir de forma negligente e não utilizar o protetor, pode ter sérios problemas de saúde, comprometer ou mesmo perder a audição. Se isso acontecer, estará enquadrado em doença do trabalho.
Quais doenças não são consideradas como Doenças do Trabalho?
Segundo o art. 20, §1º, da Lei n.º 8.213/1991, não são consideradas doenças do trabalho:
- a) doença degenerativa;
- b) inerente à grupo etário;
- c) que não produza incapacidade laborativa;
- d) doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Diferença entre doença profissional e do trabalho legamente
Em questões legais e de direito para os trabalhadores, existem algumas diferenças de acordo com o tipo de doença adquirida, se acometido por uma doença profissional ou uma doença do trabalho.
Apesar de ambas garantirem ao empregado o direito ao benefício do Seguro Contra Acidentes do Trabalho, na prática, o tratamento dessas doenças é realizado de formas diferentes. As doenças profissionais, por serem na maioria dos casos doenças incuráveis, garantem ao trabalhador e direito de Aposentadoria do Invalidez.
Como no exemplo que demos acima, uma pessoa que trabalha na função de digitação e que desenvolve sérios problemas no antebraço, ficará impossibilitada de trabalhar e, por isso, precisará contar com a aposentadoria.
Dependendo do caso e da gravidade, as doenças profissionais podem gerar o Direito à uma Aposentadoria Especial.
Já as doenças do trabalho podem, em grande parte dos casos, ser tratadas e curadas. Se assim for, o empregado será afastado temporariamente e retornará ao trabalho assim que receber a liberação médica.
De qualquer forma, tanto a doença do trabalho quanto a doença profissional podem gerar o direito ao Adicional de Insalubridade, além de obrigar o empregador a pagar indenização por danos morais, materiais e perdas da capacidade laborativa.
Leia Também: Diferença de Insalubridade e Periculosidade
Conscientização é sempre a melhor solução
Agora que você sabe que a doença do trabalho tem relação ao ambiente profissional e doença profissional é estimulada pela atividade profissional e seus devidos riscos, é importante sempre nos atentarmos a evitar comportamentos de risco no trabalho como forma de prevenção a acidentes e doenças no trabalho.
Somente com conscientização iremos conseguir diminuir o número de acidentes no Brasil que, anualmente, registra mais de 600 mil casos.
A reflexão que vale a pena deixarmos é: Você enquanto funcionário ou empregador, está fazendo sua parte?
Gostei do texto, as informações são importantes, foram escritas de forma concisa e clara.
Parabéns e muito sucesso para você Rafael.
Obrigado pelas ideias
Gostei bastante do conteúdo. Me ajudou bastante. Obrigado.
Olá Gabriel.
Fico feliz em ter ajudado com o artigo.
Abraços,
Rafael
Excelente explicação!
Olá Jaqueline. Que bom que gostou do artigo.
Abraços,
Rafael
Os dois exemplos foram de muita importância. Tenho uma avaliação sobre QVT amanhã, e uma das questões é doença profissional e do trabalho seguida de exemplos, não tinha ideia de exemplo algum, porém ao ler esse arquivo, um luz acendeu no final do túnel. Rsrsrs. Eu lhe desejo muito sucesso.
Olá Elias.
Fico muito feliz em saber que o artigo lhe ajudou!
Abraços,
Rafael
Parabéns, pois após a leitura as minhas dúvidas foram esclarecidas!
Olá Maria.
Fico feliz em saber que consegui esclarecer suas dúvidas.
Abraços,
Rafael
Muito bom o texto, vai ajudar muito pra prova de direito de trabalho amanha,rsrs.
Olá Lucas!
Espero que tenha se saído bem na prova!
Abraços,
Rafael
Texto excelente!
Obrigada.
Olá Mary.
Fico feliz que tenha gostado do artigo.
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Rafael
Muito explicativo seu texto, claro e sem rodeios. Obrigada.
Rafael você é bom no que faz. Você conseguiu explicar com perfeição e clareza o assunto em questão. Pelo seu currículo vi que não é professor, mas daria um excelente professor. Agora sou capaz até de dar aula sobre esse assunto (rsrs). Obrigada pelos esclarecimentos.
Olá Joserina.
Não sou professor, mas sou palestrante rs. Acabo tentando ao máximo transmitir o pouco conhecimento que tenho de uma forma simples e de fácil entendimento.
Obrigado pelos elogios. Fico muito feliz com seu feedback.
Abraços,
Rafael
Obrigada pelo artigo… está tudo muito bem explicado. Agradecida pelo aprendizado.
Olá Vera.
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Abraços,
Rafael
Muito obrigada!!!
Me ajudou muito.
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Nota dez no assunto.
Obrigado pela consideração Bras.
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Ótimo, bem explicativo.
Obrigado Josilene.
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Fico feliz em ter ajudado Marcelina.
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Rafael
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Olá Valério.
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Olá Marcia. Tudo bem?
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Rafael
Ótimas suas explicações. Obrigada
Obrigado Simone.
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Rafael
Ótima explicação. Ficou claro que no caso da doença do trabalho precisamos ir fundo no que diz respeito a investigação sobre o nexo causal da doença a verdadeira origem e não ficar limitado aos riscos que o ambientes oferece.
Obrigado por seu comentário Fabio.
Abraços,
Rafael
O artigo foi muito bom, nos ajudou muito.
Olá Genilson.
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Rafael