Diferença entre Doença Profissional e do Trabalho

É importante que você entenda a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, pois elas têm efeitos legais e de direitos segundo nossas leis.

São muitos os fatores que podem resultar no afastamento de um profissional do seu ambiente de trabalho e de suas atividades laborais, desde doenças causadas por fatores ou condições do ambiente profissional até acidentes inesperados.

Mas você sabe diferenciar quando um afastamento se faz necessário devido a uma doença profissional ou uma doença de trabalho?

Aliás, você sabia que existem características específicas que diferenciam doenças profissionais e doenças do trabalho?

Saiba que essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores e, por vezes, pode confundir também os profissionais em Segurança do Trabalho. Mas é importante conhecer as diferenças peculiares entre uma e outra, já que elas têm efeito legal e de direito perante a lei brasileira.

Vamos então neste artigo explicar a diferença entre doença profissional e doença do trabalho para que você possa entender as peculiaridades entre cada uma delas. Confira!

Diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho

O que é Doença Profissional

A doença profissional, também chamada de doença ocupacional, acontece em decorrência a contínua exposição do trabalhador aos chamados agentes de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros. Esses agentes são responsáveis por desencadear ou agravar doenças no organismo do trabalhador.

De acordo com o artigo 20, inciso I, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em suma, a doença profissional é aquela adquirida em consequência ao exercício do trabalho. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação se enquadra na doença profissional.

Isso porque não há uma forma alternativa de realizar a função de digitador ou usar um equipamento de proteção. A doença acontece devido ao tipo de trabalho desenvolvido.

Veja também: A importância do Alongamento no Trabalho

O que é Doença do Trabalho

As doenças do trabalho são resultado das condições especiais de um ambiente profissional e que não possuem relação em lei. Esse grupo de doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, por não possuírem um agente causador comum.

Isso quer dizer que, no geral, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona com a função, mas não é uma regra. Com isso, é preciso comprovar de que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado com o trabalho.

O artigo 20, inciso II, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República estabelece que a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Ou seja, a doença do trabalho é decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado, apesar de não ser uma regra.

Um bom exemplo é de quem que trabalha em local de muito ruído, como um orientador de aeronaves.

Esse profissional deve usar protetores auriculares, para evitar perda da audição. Mas se agir de forma negligente e não utilizar o protetor, pode ter sérios problemas de saúde, comprometer ou mesmo perder a audição. Se isso acontecer, estará enquadrado em doença do trabalho.

Quais doenças não são consideradas como Doenças do Trabalho?

Segundo o art. 20, §1º, da Lei n.º 8.213/1991, não são consideradas doenças do trabalho:

  1. a) doença degenerativa;
  2. b) inerente à grupo etário;
  3. c) que não produza incapacidade laborativa;
  4. d) doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Diferença entre doença profissional e do trabalho legamente

Em questões legais e de direito para os trabalhadores, existem algumas diferenças de acordo com o tipo de doença adquirida, se acometido por uma doença profissional ou uma doença do trabalho.

Apesar de ambas garantirem ao empregado o direito ao benefício do Seguro Contra Acidentes do Trabalho, na prática, o tratamento dessas doenças é realizado de formas diferentes. As doenças profissionais, por serem na maioria dos casos doenças incuráveis, garantem ao trabalhador e direito de Aposentadoria do Invalidez.

Como no exemplo que demos acima, uma pessoa que trabalha na função de digitação e que desenvolve sérios problemas no antebraço, ficará impossibilitada de trabalhar e, por isso, precisará contar com a aposentadoria.

Dependendo do caso e da gravidade, as doenças profissionais podem gerar o Direito à uma Aposentadoria Especial.

Já as doenças do trabalho podem, em grande parte dos casos, ser tratadas e curadas. Se assim for, o empregado será afastado temporariamente e retornará ao trabalho assim que receber a liberação médica.

De qualquer forma, tanto a doença do trabalho quanto a doença profissional podem gerar o direito ao Adicional de Insalubridade, além de obrigar o empregador a pagar indenização por danos morais, materiais e perdas da capacidade laborativa.

Leia Também: Diferença de Insalubridade e Periculosidade

Conscientização é sempre a melhor solução

Agora que você sabe que a doença do trabalho tem relação ao ambiente profissional e doença profissional é estimulada pela atividade profissional e seus devidos riscos, é importante sempre nos atentarmos a evitar comportamentos de risco no trabalho como forma de prevenção a acidentes e doenças no trabalho.

Somente com conscientização iremos conseguir diminuir o número de acidentes no Brasil que, anualmente, registra mais de 600 mil casos.

A reflexão que vale a pena deixarmos é: Você enquanto funcionário ou empregador, está fazendo sua parte?

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

Comentários (39)

  1. Maria Clara Piazza Bergamini :

    Gostei do texto, as informações são importantes, foram escritas de forma concisa e clara.
    Parabéns e muito sucesso para você Rafael.

    • Ilton :

      Obrigado pelas ideias

  2. Gabriel Cruz :

    Gostei bastante do conteúdo. Me ajudou bastante. Obrigado.

    • Rafael Lobo :

      Olá Gabriel.
      Fico feliz em ter ajudado com o artigo.

      Abraços,
      Rafael

  3. Jaqueline :

    Excelente explicação!

    • Rafael Lobo :

      Olá Jaqueline. Que bom que gostou do artigo.

      Abraços,
      Rafael

  4. Elias Miguel :

    Os dois exemplos foram de muita importância. Tenho uma avaliação sobre QVT amanhã, e uma das questões é doença profissional e do trabalho seguida de exemplos, não tinha ideia de exemplo algum, porém ao ler esse arquivo, um luz acendeu no final do túnel. Rsrsrs. Eu lhe desejo muito sucesso.

    • Rafael Lobo :

      Olá Elias.
      Fico muito feliz em saber que o artigo lhe ajudou!

      Abraços,
      Rafael

  5. Maria :

    Parabéns, pois após a leitura as minhas dúvidas foram esclarecidas!

    • Rafael Lobo :

      Olá Maria.
      Fico feliz em saber que consegui esclarecer suas dúvidas.

      Abraços,
      Rafael

  6. Lucas Verona :

    Muito bom o texto, vai ajudar muito pra prova de direito de trabalho amanha,rsrs.

    • Rafael Lobo :

      Olá Lucas!
      Espero que tenha se saído bem na prova!

      Abraços,
      Rafael

  7. Mary Nunes Costa :

    Texto excelente!

    Obrigada.

    • Rafael Lobo :

      Olá Mary.
      Fico feliz que tenha gostado do artigo.

      Abraços,
      Rafael

      • Maria :

        Muito explicativo seu texto, claro e sem rodeios. Obrigada.

  8. Joserina :

    Rafael você é bom no que faz. Você conseguiu explicar com perfeição e clareza o assunto em questão. Pelo seu currículo vi que não é professor, mas daria um excelente professor. Agora sou capaz até de dar aula sobre esse assunto (rsrs). Obrigada pelos esclarecimentos.

    • Rafael Lobo :

      Olá Joserina.
      Não sou professor, mas sou palestrante rs. Acabo tentando ao máximo transmitir o pouco conhecimento que tenho de uma forma simples e de fácil entendimento.

      Obrigado pelos elogios. Fico muito feliz com seu feedback.

      Abraços,
      Rafael

  9. Vera Ricardina Pedro Inteso :

    Obrigada pelo artigo… está tudo muito bem explicado. Agradecida pelo aprendizado.

    • Rafael Lobo :

      Olá Vera.
      Fico feliz em saber que gostou do nosso material.

      Abraços,
      Rafael

  10. Ana :

    Muito obrigada!!!
    Me ajudou muito.

    • Rafael Lobo :

      Olá Ana.
      Fico feliz em saber que gostou de nosso artigo.

      Abraços,
      Rafael

  11. Hilario Fernando Afonso Mucuto :

    Gostei do artigo.
    Abraços

    • Rafael Lobo :

      Olá Hilario.
      Obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que gostou do artigo.

      Abraços,
      Rafael

  12. Bras :

    Nota dez no assunto.

    • Rafael Lobo :

      Obrigado pela consideração Bras.

      Abraços,
      Rafael

    • Josilene da Silva Ribeiro :

      Ótimo, bem explicativo.

      • Rafael Lobo :

        Obrigado Josilene.

        Abraços,
        Rafael

  13. Marcelina :

    Obrigada pelo conteúdo. Me ajudou muito!

    • Rafael Lobo :

      Fico feliz em ter ajudado Marcelina.

      Abraços,
      Rafael

  14. Valério :

    Obrigado gente. Esse conteúdo me ajudou muito.

    • Rafael Lobo :

      Olá Valério.
      Fico muito feliz que nosso artigo tenha lhe ajudado.

      Abraços,
      Rafael

  15. Marcia Helena Garavello Menken :

    Obrigada pelo artigo. Está ótimo!
    Agradecida pelo aprendizado.

    • Rafael Lobo :

      Olá Marcia. Tudo bem?
      Fico feliz em saber que nosso material lhe ajudou.

      Abraços,
      Rafael

  16. Simone :

    Ótimas suas explicações. Obrigada

    • Rafael Lobo :

      Obrigado Simone.

      Abraços,
      Rafael

  17. Fabio :

    Ótima explicação. Ficou claro que no caso da doença do trabalho precisamos ir fundo no que diz respeito a investigação sobre o nexo causal da doença a verdadeira origem e não ficar limitado aos riscos que o ambientes oferece.

    • Rafael Lobo :

      Obrigado por seu comentário Fabio.

      Abraços,
      Rafael

  18. Genilson Vieira :

    O artigo foi muito bom, nos ajudou muito.

    • Rafael Lobo :

      Olá Genilson.
      Fico feliz em poder ter ajudado de alguma forma.

      Abraços,
      Rafael

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