Diferença entre PPRA e PCMSO – Entenda mais sobre estes 2 programas que se complementam com o foco na saúde do trabalhador.
Entender qual a diferença entre PPRA e PCMSO é fundamental quando pensamos na segurança dos trabalhadores em uma empresa.
PPRA e PCMSO são duas normas que atuam no controle de serviços, visando a preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores.
Embora parecidos, a atuação de cada um deles é diferente e aqui neste artigo vamos explicar essa questão.
Elencamos algumas diferenças importantes e também a descrição de cada um destes conceitos específicos.
Confira agora tudo sobre os programas PPRA e PCMSO!
IMPORTANTE: Em 2022 o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Acesse a página ☛ O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ☚ e veja o artigo detalhado onde abordamos mais a fundo sobre esta mudança.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido pela sigla PPRA, é uma das partes do sistema amplo de controle da integridade física dos trabalhadores, agindo ao lado de outros mecanismos.
Sua aplicação está relacionada com processos judiciais cíveis, evitando a exposição do colaborar a riscos desnecessários.
Agentes físicos, químicos e biológicos são considerados de risco para o ambiente, de acordo com sua intensidade, concentração e natureza, além do tempo de exposição dos funcionários.
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla PCMSO, é o campo mais amplo de iniciativas tomadas por empresas da área da saúde dos trabalhadores.
Tem o objetivo de cuidar da saúde do trabalhador, detectando possíveis riscos, principalmente relacionados ao serviço que exerce.
O PCMSO tem o direito de solicitar análise do ambiente de trabalho, verificando as condições oferecidas e também encaminhar exames para o colaborar, conferindo a sua saúde.
PPRA e PCMSO na Lei
O PPRA está firmado no subitem 9.1.3, da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, já os riscos ambientais tratados no PPRA fazem parte do item 9.1.5, da Norma Regulamentadora (NR) 07.
O PCMSO está inscrito no subitem 7.2.1, da NR 07, do mesmo Ministério.
Diferenças entre PPRA e PCMSO
O PPRA preza pela saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, conhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos ambientais, no meio de trabalho. Ou seja, protege os recursos naturais e também a saúde do colaborador.
O PCMSO tem o objetivo de rastrear, prevenir e diagnosticar situações maliciosas a saúde dos trabalhadores.
Também busca a existência de doenças já causadas pela profissão e danos que são irreversíveis.
Portanto, a grande diferença entre PPRA e PCMSO é a atuação.
O primeiro além de se preocupar com o trabalhador, cuida do meio ambiente.
Os dois programas são complementares, para as áreas de saúde e trabalho.
PPRA complementa o PCMSO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais complementa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecendo análises e embasamentos para futuras implementações. Os dois seguem a mesma linha, com funções existentes em ambos.
Quem cuida dos programas?
Na maioria dos casos o PPRA fica a cargo do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas.
Já o PCMSO é de responsabilidade do Médico do Trabalho, sendo contratado ou apenas prestador de serviço.
Seguir as orientações das normas é fundamental para as empresas sérias.
Programas obrigatórios
PPRA e PCMSO são obrigatórios em empresas que possuem ao menos um funcionário registrado na CLT.
Caso não seja implementado, poderá resultar em multa.
Além disso, os dois programas ajudam a melhorar a produção, já que o ambiente é mais agradável e organizado.
Atualização: PPRA substituído pelo PGR
Conforme já citado no início do artigo, em 2022 o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
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